- 1 -Nos termos do n.º 6 do artigo 87.º dos Estatutos do IPG, a criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços pode ser deliberada pelo Conselho de Gestão, sob proposta do Presidente.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o Presidente do IPG deve promover a atualização do presente Regulamento, em conformidade, sem prejuízo da aplicação imediata da deliberação do Conselho de Gestão.
- 3 -Sempre que tal se revele necessário para um funcionamento mais eficaz dos serviços, o Presidente do IPG pode aprovar, por despacho, regulamentos internos setoriais, que são elaborados em conformidade com o presente Regulamento.
Artigo 22.º — Criação, modificação e extinção de serviços
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026