- 1 -É revogado o Regulamento n.º 165/2017 de 4 de abril.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
319958747
Artigo 23.º — Norma revogatória; vigência
Vigente desde: 04/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026