- 1 -A estrutura geral do IPG assegura funções permanentes e integra serviços de natureza técnica, administrativa, gabinetes de apoio e unidades funcionais.
- 2 -A estrutura dos Serviços Centrais do IPG é composta por:
- a)Os Serviços da Presidência;
- b)Os Serviços Administrativos e Financeiros;
- c)Os Serviços Académicos;
- d)A Divisão de Informática e Tecnologia;
- e)Serviços e Gabinetes de Apoio.
- 3 -São Serviços da Presidência:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)O Gabinete Jurídico;
- c)O Gabinete de Informação e Comunicação.
- 4 -Os Serviços Administrativos e Financeiros integram duas divisões:
- a)A Divisão Administrativa e Financeira, que é constituída pelas seguintes secções:
- i)Contabilidade Orçamental, Financeira e de Gestão;
- ii)Aprovisionamento e Contratação Pública;
- iii)Património;
- iv)Tesouraria;
- v)Controlo de Gestão e Execução Estratégica;
- vi)Modernização Administrativa e Gestão Documental.
- b)A Divisão de Gestão de Pessoas, que é constituída pelas seguintes secções:
- i)Formação e Desenvolvimento de Pessoas;
- ii)O Serviço de Recrutamento e Seleção;
- iii)Processamento de Remunerações;
- iv)Higiene e Segurança no Trabalho.
- a)A Divisão Administrativa e Financeira, que é constituída pelas seguintes secções:
- 5 -Os Serviços Académicos, que integram as seguintes secções:
- a)Gabinete de Acesso, Ingresso e Acompanhamento do Percurso Académico;
- b)Gabinete de Apoio à Gestão Académica.
- 6 -A Divisão de Informática e Tecnologia incorpora a unidade funcional prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do IPG, a qual compreende as seguintes secções/serviços:
- a)Serviço de Apoio a Sistemas e Microinformática;
- b)Serviço de Sistemas Aplicacionais e Desenvolvimento;
- c)Serviço de Cibersegurança e Gestão de Redes Informáticas.
- 7 -Integram os Serviços e Gabinetes de apoio:
- a)O Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- b)O Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos;
- c)O Gabinete de Cultura e Desporto;
- d)O Gabinete de Relações Internacionais;
- e)O Gabinete de Empregabilidade, Alumni e Formação Contínua.
- 8 -O IPG dispõe, nos termos dos Estatutos, das seguintes unidades funcionais:
- a)CI&D - Centro de Investigação e Desenvolvimento;
- b)CED - Centro de Ensino à Distância;
- c)CI - Centro de Informática;
- d)Incubadora Desnuclearizada de Empresas;
- e)SAS - Serviços de Ação Social;
- f)Biblioteca.
- 9 -As Unidades Funcionais são criadas, transformadas e extintas por regulamento do Presidente do IPG, que define a sua organização e competências, tal como previsto no n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do IPG.
- 10 -Os SAS gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos Estatutos do IPG, e regem-se por regulamento do Presidente do IPG.
Artigo 3.º — Serviços Centrais
Vigente desde: 04/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026