- 1 -Os Serviços Centrais são dirigidos pelo Presidente do Instituto, que pode delegar competências, no todo ou em parte, nos Vice-Presidentes, Pró-Presidentes e no Administrador.
- 2 -As Direções de Serviços e Chefias de Divisão serão dirigidas por pessoal dirigente ou equiparados a dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, respetivamente, recrutados nos termos da lei.
- 3 -Para a coordenação dos restantes serviços:
- a)Podem ser criados cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º graus, por deliberação do Conselho de Gestão, sob proposta do Presidente do IPG, a recrutar nos termos da lei e do Regulamento para os Cargos Dirigentes do IPG (Regulamento n.º 170/2017, de 6 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 767/2018, de 13 de novembro); ou
- b)O Presidente do IPG pode nomear, para o efeito, elementos do pessoal docente, incluindo docentes convidados contratados a tempo integral, ou pessoal da carreira técnica superior ou outras, os quais exercem estas funções sem estatuto de pessoal dirigente.
Artigo 4.º — Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026