- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete designadamente o exercício de funções consultivas de apoio à decisão, a elaboração de pareceres e informações jurídicas, a análise e preparação de instrumentos contratuais e outros documentos, a cooperação na elaboração de regulamentos e a articulação em matéria de processos judiciais, bem como prestar apoio no âmbito da contratação pública e da contratação de pessoal.
- 2 -Compete, genericamente, ao Gabinete Jurídico:
- a)Prestar assessoria de caráter técnico jurídico nas diversas áreas de atuação do IPG;
- b)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
- c)Assegurar o contencioso administrativo;
- d)Prestar apoio jurídico e intervir em matéria de processos disciplinares;
- e)Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições do IPG;
- f)Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, protocolos, despachos e outros documentos que lhe sejam solicitados;
- g)Promover o acompanhamento e atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- h)Promover a elaboração e acompanhamento dos normativos e procedimentos no âmbito da Prevenção da Corrupção;
- i)Prestar apoio jurídico à elaboração e revisão de planos e programas que o IPG está legalmente obrigado a adotar e executar ou outros a determinar pelo Presidente do IPG;
- j)Apoiar a Divisão de Gestão de Pessoas nas várias matérias que requeiram apoio jurídico;
- k)Assegurar o expediente e o arquivo do Gabinete;
- l)Executar outras atividades que, no domínio jurídico lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
Artigo 6.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 04/02/2026
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