- 1 -O Presidente dispõe de um secretariado composto por um máximo de três elementos, por si livremente designados, que terão direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.
- 2 -Compete, genericamente, ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Assessorar, secretariar e apoiar o Presidente, os Vice-Presidentes, os Pró-Presidentes, o Administrador e membros da equipa do Presidente;
- b)Assegurar o secretariado do Provedor do Estudante;
- c)Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Presidente, Vice-Presidentes e Pró-Presidentes e à representação do IPG;
- d)Superintender nos assuntos de protocolo a cargo da Presidência;
- e)Executar, em colaboração com o setor de expediente e arquivo, tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente;
- f)Promover, em colaboração com outros serviços, a divulgação por todos os serviços das normas internas e demais diretrizes emanadas da Presidência;
- g)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- h)Organizar e manter atualizado o registo das decisões, de modo a prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos neles tratados;
- i)Assegurar as comunicações telefónicas e o atendimento e encaminhamento presencial;
- j)Assegurar o expediente e o arquivo do Gabinete;
- k)Executar outras atividades que, no domínio do apoio à Presidência, lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio
Vigente desde: 04/02/2026
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