- 1 -Os Serviços Administrativos e Financeiros desempenham funções no domínio da administração financeira e patrimonial, do planeamento, controlo de gestão e execução estratégica, da gestão do pessoal e do expediente geral e arquivo e integram vários setores que são responsáveis por assegurar a gestão corrente do IPG, possibilitando o máximo de eficiência e eficácia no tratamento de todos os processos administrativos da Instituição.
- 2 -Os Serviços Administrativos e Financeiros são coordenados e dirigidos pelo Administrador do Instituto.
Artigo 8.º — Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026