- 1 -A requerimento do interessado, pode ser emitida certidão referente a edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização.
- 2 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção e caso existam dúvidas por parte dos serviços técnicos municipais pode ser apresentado relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrado e tecnicamente fundamentado a vetustez da mesma.
Artigo 10.º — Certidão para edificações e utilizações de edifícios anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização
Vigente desde: 20/12/2022
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