- 1 -A ocupação da via pública com veículo para fornecimento de betão pronto só é permitida nas zonas de estacionamento autorizado, ficando o dono da obra responsável pela adoção de todas as medidas de segurança de terceiros, incluindo o recurso às autoridades policiais.
- 2 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a ocupação com recurso a condicionamento de trânsito.
- 3 -O dono da obra fica obrigado a tomar todas as providências adequadas para garantir a manutenção e limpeza do local.
Artigo 104.º — Bombagens de betão
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022