- 1 -Nas artérias mais importantes e nas zonas mais sensíveis, para salvaguarda das condições de trânsito, segurança e ambiente, pode a Câmara Municipal exigir outros condicionalismos, nomeadamente vedações de maior altura e o estabelecimento de qualquer das medidas preconizadas nos números seguintes.
- 2 -A Câmara Municipal, na sequência de parecer fundamentado dos respetivos serviços técnicos, pode determinar que sejam adotadas outras medidas em obras e /ou estaleiros, ou trabalhos preliminares ou complementares para evitar inconvenientes de ordem técnica ou prejuízos para o público ou, ainda, tendo em vista a segurança e a salubridade da própria construção e o trânsito na via pública.
- 3 -A interrupção da via ao trânsito, quando necessária, deve, sempre que possível, ser parcial, de modo a que fique livre uma faixa de rodagem, desvendo os trabalhos ser executados no mais curto espaço de tempo, não podendo ser estes iniciados sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 108.º — Casos Especiais
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022