- 1 -O pedido de autorização, o pedido de licenciamento, e a informação de início dos trabalhos devem ser instruídos nos termos das normas técnicas publicitadas no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços municipais competentes, no prazo de 15 dias úteis, poderão solicitar ao promotor, sempre que o julgarem necessário, e por qualquer meio escrito, a entrega de documentos e peças adicionais em prazo a fixar, bem como dispensar aqueles que, dadas as características da pretensão, se revelem desnecessários.
Artigo 116.º — Instrução
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022