- 1 -A licença é titulada pelo alvará cuja emissão é condição de eficácia da licença.
- 2 -A autorização é titulada pelo ato de deferimento do pedido acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas e, no caso de operações sujeitas a tal, por documento comprovativo da prestação de caução.
Artigo 118.º — Título de Licença ou Autorização
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