- 1 -Os promotores que se encontrem legitimados a intervir no espaço público são responsáveis pela reparação e indemnização de quaisquer danos, provocados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução das intervenções ou da violação do presente Regulamento.
- 2 -Sempre que a intervenção no espaço público seja promovida por entidades mandatadas nos termos da alínea c), do artigo 114.º é sempre a entidade mandante que responde perante o Município em todas as vertentes de aplicabilidade do presente Regulamento.
- 3 -A verificação da existência dos danos mencionados no número anterior é obrigatoriamente comunicada ao Município bem como aos terceiros lesados.
Artigo 132.º — Responsabilidade
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022