Sem prejuízo do disposto nos Planos Municipais de Ordenamento do Território relativamente aos bens inventariados, são ainda interditas:
- a)A remoção de azulejos de fachada protegida de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevantes destes; e
- b)A demolição de fachadas revestidas a azulejos de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevantes destes.