- 1 -A emissão do título de licença ou a apresentação de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, doravante designada por taxa de urbanização.
- 2 -A emissão do título de licença ou de apresentação de comunicação prévia de obras de construção ou ampliação, em área não abrangida por operação de loteamento, bem como o título de licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização, está igualmente sujeita ao pagamento da taxa referida no número anterior.
- 3 -Está ainda sujeita ao pagamento da taxa de urbanização a emissão do título de licença ou de apresentação de comunicação prévia de obras de construção ou ampliação em área abrangida por operação de loteamento, licenciada antes da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 4 -Não estão sujeitos a incidência da taxa de urbanização os seguintes empreendimentos:
- a)As obras de construção de habitações a custos controlados, promovidas no âmbito e no respeito da legislação respetiva;
- b)As obras de construção de habitações cooperativas, quando promovidas por cooperativas de construção e habitação, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa, no prosseguimento dos seus fins estatutários; e
- c)As obras realizadas em imóveis classificados ou em vias de classificação, incluindo os bens de valor local.
- 5 -A Taxa Municipal de Urbanização é fixada de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais devidas pela realização de operações urbanísticas.
- 6 -As operações urbanísticas realizadas em prédios situados em Área de Reabilitação Urbana poderão beneficiar de uma redução do valor das respetivas taxas nos termos dos benefícios fixados no documento de constituição da Área de Reabilitação Urbana ou da correspondente Operação de Reabilitação Urbana.
Artigo 49.º — Taxa Municipal de Urbanização
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022