- 1 -A compensação é liquidada aquando do deferimento do pedido de licenciamento ou da apresentação da comunicação prévia e cobrada no momento da emissão do correspetivo título.
- 2 -Pode ser autorizado o pagamento diferido do montante da compensação, nos termos previsto no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
Artigo 54.º — Liquidação, cobrança e pagamento diferido
Vigente desde: 20/12/2022
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