- 1 -O pedido de informação prévia, o pedido de licenciamento e a apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização devem ser instruídos nos termos das normas técnicas publicitadas no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim e com os elementos indicados na Portaria referente aos elementos instrutórios em vigor, ou outro diploma que a venha a substituir.
- 2 -Para efeitos de apresentação de comunicação prévia devem ser disponibilizados pelos serviços municipais competentes os traçados das infraestruturas existentes e respetivas ligações a considerar, caso existam, acompanhados das necessárias indicações para a correta integração das novas infraestruturas nas infraestruturas existentes.
- 3 -O disposto no artigo anterior é aplicável às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do RJUE.
Artigo 57.º — Iniciativa e Instrução
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022