- 1 -Quando não houver lugar à construção de passeios e/ou estacionamento automóvel público, os serviços técnicos municipais determinam quais as características a dar ao terreno do alargamento, designadamente bermas, valetas, aquedutos de águas pluviais e ou plano de arborização.
- 2 -Nas áreas nas quais haja lugar à construção de passeios e/ou estacionamento automóvel público, é responsabilidade do titular da licença/comunicação prévia da obra a execução ou reconstrução dos mesmos com as características a indicar pelos serviços técnicos municipais e em conformidade com as Normas Técnicas publicitadas no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 61.º — Passeios pedonais e estacionamento público
Vigente desde: 20/12/2022
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