- 1 -Na construção de novos edifícios em que seja prevista a execução de trabalhos de escavação ou aterro em relação ao terreno natural, deve assegurar-se que, sendo tecnicamente possível, entre a nova plataforma resultante da construção e o terreno natural, não resultem, em qualquer ponto, paredes de contenção superiores a 3 metros.
- 2 -Não é permitida a construção de muros de suporte que estabeleçam diferenças de cota entre plataformas contíguas ou entre as plataformas e o terreno natural superiores a 3 m, com exceção dos muros de suporte de vias ou em situações em que seja tecnicamente inviável a conjugação da altura máxima estabelecida com outras técnicas de suporte de terras.
Artigo 70.º — Aterros, escavações e muros de suporte
Vigente desde: 20/12/2022
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