- 1 -O acesso de veículos aos prédios deve localizar-se no arruamento de menor intensidade de tráfego e à maior distância possível de gavetos, não podendo prejudicar a definição e continuidade do estacionamento público ao longo desse arruamento.
- 2 -A rampa de acesso ao interior do edifício ou da parcela não pode ter qualquer desenvolvimento no espaço público, nem o movimento de abertura ou fecho dos portões de acesso pode atingir o espaço público.
Artigo 81.º — Acesso de veículos
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