- 1 -O presente Capítulo define as regras relativas à utilização ou ocupação do espaço público por motivo de obras e outras situações similares, fornecendo as bases indispensáveis à sua fiscalização.
- 2 -O disposto no presente Capítulo aplica-se a todos os trabalhos a realizar no domínio público municipal por qualquer serviço ou entidade pública ou privada, sem prejuízo da observância das demais disposições legais aplicáveis.
- 3 -Tendo em conta a especificidade do espaço a ocupar, a Câmara Municipal pode fazer depender a emissão título de ocupação do espaço público de apresentação de caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de reposição do pavimento, bem como a salvaguarda do mobiliário urbano existente, cujo montante é determinado anualmente pelos serviços municipais.
- 4 -O disposto no presente Capítulo também é aplicável às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.
Artigo 94.º — Utilização ou Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022