Sem prejuízo dos fundamentos previstos para cada caso específico, a ocupação do espaço público por motivo de obras não pode ser concretizada sempre que:
- a)A ocupação pretendida possa ser promovida em propriedade privada;
- b)Pela sua natureza, localização, extensão, duração ou época programada de realização se prevejam situações lesivas para o ambiente urbano, para o património cultural, para a segurança dos utentes ou para a circulação na via pública;
- c)O pedido tenha por objeto espaço publico com intervenção com idade inferior a cinco anos ou em bom estado de conservação, salvo em situações excecionais, com a prestação da devida caução;
- d)A ocupação resulte de operação urbanística embargada, não licenciada, comunicada ou participada, exceto nas situações de salvaguarda de segurança pública;
- e)A ocupação viole as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- f)A ocupação for suscetível de causar incómodo ou embaraço ao trânsito de veículos ou peões.