- 1 -O prazo de ocupação de espaço público pela execução de operações urbanísticas não pode exceder o fixado nas licenças ou comunicações prévias relativas às operações a que se reportam.
- 2 -No caso de operações urbanísticas não sujeitas a controlo prévio municipal, o prazo de ocupação de espaço público é fixado pelo Município da Póvoa de Varzim, a qual pondera o prazo proposto pelo interessado aquando do pedido de autorização respetivo.
- 3 -Salvo exceções devidamente fundamentadas, e as situações previstas no artigo 88.º do presente Regulamento, não é permitida a ocupação do espaço público na Avenida Vasco da Gama, na Avenida Santos Graça, na Avenida Mouzinho de Albuquerque, em toda a marginal na área de aplicação do PUPV, no centro histórico e outros locais que o município entenda por conveniente, no período da época balnear, bem como aquando da realização de eventos de interesse público, nomeadamente procissões, cortejos, desfiles e similares.
Artigo 97.º — Prazo
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022