1 - A análise e a atribuição das Bolsas de Estudo, bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
3 - No caso da candidatura não satisfazer o disposto no artigo 8.º os interessados são notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, suprir as deficiências existentes, sob pena de rejeição liminar e respetivo arquivamento.
4 - A Junta de Freguesia reserva-se no direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas, quando devidamente fundamentado.