Regulamento de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior.
Ver no Diário da RepúblicaEnquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h), e das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
No sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a Junta de Freguesia de Prado São Miguel, cria o Regulamento de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior, no domínio dos Programas de Apoio Direto ao Desenvolvimento Social constante no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de Prado São Miguel (PAJFPSM).
Este apoio financeiro, consubstancia o alinhamento prioritário deste executivo com a promoção da formação académica, designadamente de nível Superior.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo, por parte da Junta de Freguesia, a estudantes residentes na Freguesia, que ingressem no Ensino Superior, matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior. Tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo apoiar os alunos, a dar continuidade aos estudos pós-secundário e incentivar a candidatura a ingresso no Ensino Superior. O apoio “Estudar +” constitui um valor pecuniário de atribuição única, que se pretende que seja utilizado na aquisição de bens, materiais ou serviços necessários ao Ingresso no Ensino Superior.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo ao ingresso no Ensino Superior, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, que sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Prado São Miguel há mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Prado São Miguel, o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Prado São Miguel por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de de Prado São Miguel o valor do apoio;
4) O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do apoio previsto na alínea anterior;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, ou seu(s) responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Prado São Miguel, Segurança Social e Autoridade Tributária, à data da candidatura.
6) As Bolsas de Estudo são concedidas apenas uma vez, por estudante, pela Junta de Freguesia e pagas através de transferência bancária de 150,00 € (cento e cinquenta euros);
7) O valor mencionado no número anterior será pago de forma única, depois de comprovadas as condições para a sua atribuição;
8) O número de Bolsas de Estudo atribuídas será calculado de acordo com o valor disponível anualmente no orçamento da Junta de Freguesia;
9) A atribuição das Bolsas de Estudo será feita de forma imparcial tendo em conta as regras para atribuição das mesmas.
Legitimidades dos requerentes
São condições de admissão:
O Apoio “Estudar+”
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
A candidatura deverá ser efetuada, até 31 de outubro de cada ano civil, salvo casos excecionais, que serão posteriormente analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Decisão da Candidatura
Reclamações
Pagamento
O pagamento da bolsa de estudo ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga por transferência bancária, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Direito da Junta de Freguesia
Disposições Finais
O não cumprimento das obrigações por parte do candidato não pode ser justificado com o desconhecimento deste Regulamento.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após publicação no Diário da República.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 16 de junho de 2026.
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, Nuno Henrique da Costa Lomba.
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