São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo ao ingresso no Ensino Superior, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 22/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2026