1 - A candidatura a este apoio é feita através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, conforme Anexo I deste Regulamento, e entregue nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, sita na Rua da Igreja, n.º 2, 4730-552 Prado São Miguel, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão;
b) Comprovativo de IBAN;
c) Certificado de matrícula ou comprovativo de admissão ao curso;
d) Atestado de residência e comprovativo do recenseamento na Freguesia de Prado São Miguel há pelo menos um ano à data de ingresso no ensino superior, emitidos pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente;
e) Declarações relativas à inexistência de dívidas, emitidas pela Junta de Freguesia, Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
2 - A Junta de Freguesia de Prado São Miguel, pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.