O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto na redação atual do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com as alterações resultantes da Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro, e da Lei n.º 51/2021, de 10 de agosto, tendo, ainda, sido cumpridas todas as formalidades que resultam do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022