- 1 -Nos termos do Regime Geral da Gestão de Resíduos, a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos, exceto os resíduos urbanos cuja recolha e tratamento constitui reserva de serviço público municipal ou multimunicipal.
- 2 -Os produtores de resíduos urbanos da responsabilidade dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos, incluindo os cidadãos produtores de resíduos das habitações, são obrigados, em geral, a depositar todos os resíduos produzidos em equipamentos ou instalações daqueles sistemas, exceto os casos expressamente previstos na lei e de acordo com as orientações camarárias.
- 3 -Assim, o presente Regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza do espaço público no Município da Póvoa de Varzim, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022