Os equipamentos referidos no artigo anterior são propriedade do Município, apesar da responsabilidade pela conservação e limpeza dos contentores de utilização individual no caso de recolha porta a porta ser do seu utilizador, nos termos do disposto no artigo 32.º
Artigo 24.º — Propriedade dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022