- 1 -Compete à entidade gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição, indiferenciada e/ou seletiva de resíduos urbanos, os produtores/utilizadores têm de utilizar os equipamentos que lhes foram distribuídos ou indicados pela entidade gestora, em função do sistema de recolha definido para a sua área, ou para o seu caso específico.
- 3 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores individuais ou coletivos herméticos normalizados com capacidade variável;
- b)Contentores enterrados (subterrâneos) com capacidade variável;
- c)Outros equipamentos que venham a ser definidos pela entidade gestora, e colocados na via pública e outros espaços públicos.
- 4 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores individuais herméticos normalizados com capacidade variável;
- b)Ecopontos coletivos de superfície, com capacidade variável, com e sem acesso condicionado;
- c)Ecopontos enterrados (subterrâneos), com capacidade variável com e sem acesso condicionado;
- d)Oleões com capacidade variável;
- e)Roupões com capacidade variável;
- f)Mini-bags para a deposição seletiva de resíduos verdes;
- g)Outros equipamentos que venham a ser definidos pela entidade gestora, e colocados na via pública e outros espaços públicos.
- 5 -A utilização de equipamentos de deposição alternativos ao mencionado em 3. e 4. não será considerado para efeitos do sistema de gestão de resíduos municipais.
- 6 -A substituição dos equipamentos de deposição, distribuídos pelos locais de produção, deteriorados ou extraviados, por razões imputáveis aos produtores, é efetuada pelos Serviços Municipais, mediante pagamento das respetivas taxas.
- 7 -Para efeitos de deposição dos pequenos resíduos urbanos produzidos na via pública, é obrigatória a utilização dos equipamentos específicos existentes nas vias e outros espaços públicos, nomeadamente papeleiras e ecopontos.
- 8 -Os produtores/utilizadores podem solicitar a colocação de equipamentos para deposição de resíduos urbanos, quando estes não se mostrem disponíveis nas imediações, sendo o pedido devidamente analisado e validado pelo Município.
Artigo 23.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022