- 1 -Devem ser acautelados em sede de controlo prévio das operações urbanísticas as regras previstas no presente Regulamento sempre que se trate de:
- a)Projetos de loteamento;
- b)Operações urbanísticas com impacte semelhante a operação de loteamento e de impacte relevante;
- c)Projetos de novas edificações destinadas a indústria e setor terciário.
- 2 -Os projetos de operações urbanísticas deverão prever um compartimento coletivo de armazenagem de equipamentos para deposição de resíduos urbanos (indiferenciados e seletivos) bem como outros equipamentos, designadamente, para a deposição de resíduos urbanos, de média e baixa capacidade (papeleiras e dispensadores de sacos para os dejetos caninos).
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o compartimento coletivo de deposição de resíduos urbanos deverá cumprir o disposto no Normativo Técnico designado de "Normas Técnicas dos Sistemas de Deposição de Resíduos no Município da Póvoa de Varzim" disponível no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 4 -Para a vistoria definitiva das operações urbanísticas identificadas no n.º 1 é condição necessária a certificação pela entidade gestora de que o equipamento instalado está em conformidade com o projeto aprovado.
Artigo 26.º — Equipamento de deposição de RU em novas operações urbanísticas
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022