- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel por período superior a 60 dias, devidamente comprovada.
- 2 -A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato.
- 3 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da data do pedido pelo utilizador, sendo a tarifa de restabelecimento, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
Artigo 51.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022