- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos, relativamente às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem de ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da entidade gestora, no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt) e nos restantes locais definidos na legislação em vigor, até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite, de forma a assegurar o efetivo conhecimento por parte dos utilizadores dos novos tarifários antes da sua entrada em vigor.
Artigo 62.º — Início de vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2022