A limpeza do espaço público compreende um conjunto de ações levadas a efeito, pela Entidade Gestora ou por prestadores de serviços contratados para o efeito, que visam a higienização e remoção de sujidade e resíduos dos espaços públicos, nomeadamente:
- a)Varredura, lavagem e desinfeção de mobiliário urbano e espaços públicos, recolha de resíduos urbanos e equiparados, operações de deservagem ou outras intervenções de limpeza, dos passeios e outras passagens pedonais, arruamentos, baías de estacionamento, ciclovias, pontes, bermas, valetas, sarjetas, sumidouros e outros elementos de drenagem de águas pluviais, praças, escadarias, parques infantis, jardins, parques desportivos, logradouros e demais espaços públicos;
- b)Remoção de resíduos contidos em papeleiras ou outros recipientes com igual finalidade;
- c)Remoção de cartazes e outros suportes de publicidade ou propaganda, não autorizada ou indevidamente colocada, e de grafítis;
- d)Limpeza das fachadas e logradouros de edifícios, infraestruturas ou outros equipamentos públicos;
- e)Corte e remoção de vegetação infestante ou sem efeito decorativo, de passeios, praças e bermas, valetas e outros espaços públicos;
- f)Outras atividades de higiene e limpeza de espaços públicos.