- 1 -O Pós-Doutorando/a compromete-se a apresentar à Direção da Unidade de Investigação de acolhimento um relatório final aquando da conclusão do período definido para o desenvolvimento do projeto.
- 2 -O Pós-Doutorando/a compromete-se a submeter para publicação, no prazo máximo de um ano após a finalização do programa, um trabalho científico relativo à investigação produzida.
Artigo 10.º — Resultados
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