- 1 -O Pós-Doutorando/a compromete-se a desenvolver o projeto nos prazos estipulados no cronograma de trabalho e a mencionar a condição de pós-doutorando/a do ISCSP, bem como a Unidade de Investigação em que desenvolve o programa, em toda a produção científica (oral e escrita).
- 2 -As publicações e outros materiais (de divulgação, comunicações, etc.) resultantes da atividade do Pós-Doutorando/a devem conter a indicação explícita da respetiva Unidade de Investigação do ISCSP e da ULisboa na filiação institucional, de acordo com as normas aplicáveis a outros investigadores;
- 3 -O Pós-doutorando/a compromete-se a cumprir os deveres dos investigadores previstos na Carta de Ética do ISCSP e no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 02/11/2023
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