- 1 -O relatório do Programa de Pós-Doutoramento é objeto de pareceres, da Unidade de Investigação relativamente ao cumprimento do estabelecido no presente regulamento e do(s) supervisor(es), em matéria científica, os quais serão submetidos ao Conselho Científico para efeitos de certificação.
- 2 -O cumprimento do estipulado no ponto anterior, é condição para que o diploma de conclusão do Programa de Pós-Doutoramento seja emitido pelo/a Presidente do ISCSP.
Artigo 12.º — Avaliação e Certificação
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023