- 1 -Às candidaturas apoiadas pela FCT ou por entidades similares estrangeiras, aplica-se o presente regulamento com as adaptações decorrentes dos requisitos dessas instituições.
- 2 -A associação a uma candidatura a Pós-Doutoramento por parte de um/a investigador/a de uma unidade de investigação do ISCSP deve ser comunicada a essa mesma unidade.
Artigo 13.º — Programas de Pós-Doutoramento apoiados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia - FCT
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023