- 1 -Considera-se um Programa de Pós-Doutoramento a realização de um projeto avançado de investigação, integrado numa das Unidades de Investigação do ISCSP, reconhecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
- 2 -O projeto de investigação deve enquadrar-se numa das áreas disciplinares ministradas no ISCSP e ser desenvolvido por docentes/investigadores/as, nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023