- 1 -O programa de Pós-Doutoramento tem a duração de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por mais seis meses.
- 2 -Excetuam-se do ponto anterior os casos de pós-doutorados/as bolseiros/as, em que será possível prorrogar o limite indicado adequando-o à duração da bolsa.
- 3 -Considera-se a data de início do Pós-Doutoramento a da aprovação da candidatura.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023