- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público, de um serviço de atendimento telefónico e via Internet e de endereço de correio eletrónico.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis, em horário idêntico ao horário de funcionamento dos serviços municipais, publicado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 14.º — (Atendimento ao público)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024