- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente, pela entidade gestora, das condições em que o serviço é prestado, em especial, no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A entidade gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamentos de serviço;
- c)Regulamento de Relações Comerciais (RRC) dos Serviços de Águas e Resíduos;
- d)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas,
- e)Tarifários e condições de acesso à tarifa social;
- f)Condições contratuais relativas à prestação do serviço de gestão de resíduos aos utilizadores, nomeadamente horários, rotas de deposição e recolha de resíduos e tipos de recolha utilizados, com indicação das respetivas áreas geográficas;
- g)Mecanismos de resolução de litígios disponíveis, incluindo, no mínimo, o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente e respetivo sítio eletrónico na Internet;
- h)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, deposição e recolha seletiva;
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento;
- k)Acesso à plataforma digital do Livro de Reclamações, de forma visível e destacada.
Artigo 13.º — (Direito à informação)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024