- 1 -A recolha seletiva de OAU proveniente do setor doméstico processa-se por contentores designados de oleões, cuja localização se encontra disponível no sítio da Internet do Município.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município do respetivo sítio da Internet.
Artigo 25.º — (Recolha e transporte de óleos alimentares usados - OAU)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024