- 1 -A recolha de REEE de grandes dimensões, ou de pequenas dimensões, provenientes do setor doméstico processa-se por solicitação ao Município, por escrito, por telefone ou presencialmente junto do balcão único, podendo, ainda, ser entregues diretamente no Ecocentro ou um Ponto de Receção autorizado.
- 2 -A remoção efetua -se em hora, data, local a acordar com o munícipe.
- 3 -Os REEE são transportados para um Ponto de Receção do Sistema Integrado de Gestão de REEE, infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município no respetivo sítio da internet.
Artigo 26.º — (Recolha e transporte de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos - REEE)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024