- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação ao Município, por escrito, por telefone ou presencialmente junto do balcão único. Estes poderão, sempre, ser entregues diretamente no ecocentro municipal, dentro do respetivo horário de funcionamento, divulgado no sítio da internet do Município.
- 2 -A remoção efetua -se em hora, data e local a acordar com o detentor.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado e identificado pelo Município no respetivo sítio da internet.
Artigo 27.º — (Recolha e transporte de Resíduos Volumosos - Monos)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024