- 1 -A recolha de resíduos verdes processa-se por solicitação ao Município, por escrito, por telefone ou presencialmente junto do balcão único. Estes poderão, também, ser entregues diretamente no Ecocentro municipal, dentro do respetivo horário de funcionamento.
- 2 -Como o destino preferencial é a valorização, os resíduos verdes a recolher não devem conter contaminantes, nomeadamente, terra, pedras, plásticos e metais.
- 3 -Os resíduos são posteriormente transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
Artigo 29.º — (Recolha e transporte de Resíduos Verdes)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024