Tendo em conta a necessidade de preservação da limpeza e higiene públicas, é proibido, nomeadamente:
- a)Remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos contentores;
- b)Não fechar a tampa dos contentores de deposição de resíduos após a sua utilização;
- c)Prender, manter presos ou abandonar animais na via pública;
- d)Lançar para a via pública cascas de fruta ou detritos alimentares ou qualquer outro resíduo;
- e)Alimentar animais na via pública;
- f)Urinar ou defecar em qualquer espaço público;
- g)Utilizar fogareiros ou equipamentos semelhantes nos espaços públicos, exceto nos casos devidamente autorizados para o efeito;
- h)Abandonar na via pública resíduos, líquidos ou sólidos, derramados em virtude das operações de carga e descarga, transporte e circulação de veículos;
- i)Despejar cargas de veículos, total ou parcialmente, na via pública fora dos casos expressamente autorizados;
- j)Lançar ou deixar escorrer, na via pública, sarjetas e sumidouros, águas residuais, excrementos de animais, tintas, lubrificantes, óleos, cinzas, detritos ou produtos equivalentes;
- k)Sacudir ou bater cobertores, capachos, tapetes, carpetes e roupas, das janelas e das portas, para a via pública;
- l)Fazer estendal em espaços públicos de roupas, tapetes, ou outros objetos;
- m)Afixar publicidade em qualquer equipamento destinado à deposição de resíduos regulados pelo presente regulamento;
- n)Conspurcar, sujar ou danificar monumentos, candeeiros e fachas de prédios, muros, vedações e mobiliário urbano;
- o)Efetuar despejos de resíduos no leito das ribeiras ou linhas de água;
- p)Queimar resíduos, produzindo fumos ou gases que afetem a higiene ambiental ou originem perigo para a saúde pública;
- q)Descartar em espaço público pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contento produtos de tabaco.