É proibido lançar e ou colocar panfletos promocionais, publicitários ou outros na via pública. A eventual distribuição porta a porta terá de ser precedida de licenciamento municipal com o pagamento das respetivas taxas, nos termos do regulamento.
Artigo 39.º — (Publicidade e propaganda)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024