- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído quando aplicável, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em respeito pela legislação em vigor.
Artigo 54.º — (Arredondamento dos valores)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024